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IOF: Congresso revoga aumento e reafirma limites à tributação por decreto

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 1 de jul.
  • 1 min de leitura

A derrubada do decreto presidencial que majorava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) foi aprovada de forma simbólica pelo Congresso Nacional em 25 de junho de 2025, representando uma importante vitória institucional contra a elevação da carga tributária por meio de norma infralegal. A decisão revoga o aumento promovido pelo Executivo e restabelece, com vigência imediata, as alíquotas anteriores, válidas até 21 de maio de 2025.


A norma revogada havia elevado o IOF sobre diversas operações financeiras, como forma de compensar a perda arrecadatória projetada com benefícios fiscais. O Congresso, no entanto, entendeu que a medida violava o princípio da legalidade tributária e comprometia a previsibilidade do sistema. A revogação implica, na prática, o retorno às seguintes alíquotas:


  • Compras internacionais com cartão (crédito, débito e pré-pago): 3,38%



  • Remessas ao exterior para despesas pessoais e compra de moeda estrangeira em espécie: 1,1%



  • Remessas ao exterior para investimentos: 0,38%



  • Empréstimos de curto prazo (até 364 dias): isenção de IOF



  • Crédito para empresas (PJ): 0,38% + 0,0041% ao dia



  • Crédito para empresas do Simples Nacional e MEIs: 0,38% + 0,00137% ao dia (equivalente a ~0,88% ao ano)



  • Operações de risco sacado: isentas



  • Aportes em VGBL e produtos similares: isentos (caem as cobranças de 5% sobre valores acima de R$ 300 mil em 2025 e R$ 600 mil em 2026)


O Águila Advogados Associados permanece à disposição para esclarecer os efeitos da revogação, avaliar cenários de impacto e orientar clientes em medidas preventivas e estratégicas diante do cenário tributário nacional. 

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