Justiça Federal afasta cobrança de ITR sobre propriedade rural em APP
- Aguila Advogados
- 18 de set. de 2024
- 1 min de leitura
Recentemente, a Justiça Federal reconheceu a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) de proprietário, por conta de seu imóvel estar localizado em uma Área de Preservação Permanente (APP).
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível Federal de São Paulo e reafirma a jurisprudência que isenta propriedades em APP do pagamento de ITR, mesmo sem a necessidade de apresentar o ato declaratório ambiental (ADA), no caso de fatos geradores anteriores ao novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
O autor já havia obtido isenção em um processo anterior referente aos anos de 2004 e 2005. O novo julgamento envolvia a cobrança de 2006. A União não contestou o pedido, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reconheceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, para essas situações específicas, não é necessário o ADA.
A decisão reforça a proteção jurídica das Áreas de Preservação Permanente, assegurando que proprietários de terras inseridas nessas áreas não sejam onerados com tributos como o ITR, promovendo o cumprimento das normas ambientais e incentivando a preservação de ecossistemas frágeis e essenciais ao equilíbrio ambiental.
Commenti