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Justiça nega pedido de horas extras e condena autor da ação por litigância de má-fé

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 16 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Em decisão recente, a Justiça do Trabalho de Angra dos Reis negou pedido de horas extras solicitado pelo autor, e o condenou por litigância de má-fé por solicitar pedido contrário a texto expresso em lei.


No caso, o trabalhador ajuizou ação trabalhista contra seu antigo empregador, pedindo o pagamento de horas extras e outros direitos que alegadamente não teriam sido devidamente quitados. Em defesa, a ré apresentou a jornada de trabalho média e as folhas de ponto.


Posteriormente, na réplica, o empregado alegou que as horas extras eram habituais, o que descaracterizaria o acordo de compensação.


Em decisão, o juiz não verificou a existência de horas extras não pagas, e destacou que o artigo 59-B, parágrafo único, da CLT, dispõe de forma expressa que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e banco de horas. Além disso, notou inconsistências nas alegações do trabalhador e observou que ele havia agido em processos semelhantes como testemunha, sugerindo orientação inadequada das testemunhas.


Assim, condenou a parte autora a pagar multa em 2% do valor da causa por apresentar pedido expressamente contrário ao texto da lei.

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