Provimento nº 207/2025: novas regras para execução e pagamento de precatórios
- Aguila Advogados

- 13 de nov.
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A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 207/2025, que estabelece diretrizes imediatas aos tribunais sobre a execução e o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A medida visa padronizar os procedimentos em todo o país e garantir segurança jurídica na aplicação das normas introduzidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025.
O ato normativo, elaborado pelo Comitê Nacional de Precatórios (Conaprec), disciplina temas como atualização monetária pelo IPCA, juros de 2% ao ano e a limitação pela Taxa Selic, aplicável aos precatórios federais, estaduais, distritais e municipais em cálculos com data-base a partir de setembro de 2025. Também proíbe novos acréscimos de juros ou correção após o depósito judicial, restringindo-se à atualização bancária até a liberação do alvará.
Entre as inovações, o provimento permite a revisão dos planos de pagamento de 2025 mediante comprovação de medidas concretas de redução do passivo, além de prever readequações de parcelamentos e sequestros de valores para compatibilizar regimes especiais com os novos parâmetros constitucionais. O texto ainda determina a exclusão imediata dos valores efetivamente pagos do estoque da dívida pública, com prazo máximo de cinco dias úteis após a certificação do aporte.
Com a entrada em vigor das novas diretrizes, órgãos públicos e departamentos financeiros devem revisar seus procedimentos de execução e quitação de precatórios, ajustando cronogramas e sistemas de controle para atender aos novos critérios regulamentares.




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