Mantido o congelamento do ICMS dos Combustíveis até 31 de março
- Aguila Advogados

- 1 de fev. de 2022
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Apesar de previsão para encerramento no dia 31 de janeiro de 2022, o Comitê Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu, no dia 27/01/2022, pela prorrogação do congelamento da base de cálculo do ICMS por mais 60 dias, mantendo-se, dessa forma, a pauta do Preço Médio Ponderado ao Consumidor (PMPF), base essa já utilizada para o cálculo do tributo.
Os governadores já dialogavam sobre a manutenção do congelamento, com isso, a decisão tomada na última reunião do Confaz seguiu esse entendimento. Ademais, o próprio Fórum dos Governadores divulgou nota com assinatura de 21 governadores na qual recomendava-se a aprovação do congelamento do PMPF, com objetivo de contribuir com controle dos aumentos dos combustíveis. Porém, é valido mencionar que os Secretários da Fazenda, por intermédio do Comitê Nacional dos Secretários de fazenda dos Estados e do Distrito Federal, em nota divulgada à imprensa, entendem que apenas o congelamento do ICMS não é suficiente para cessar os reajustes dos combustíveis, visto os fatores de política externa e política da Petrobras de paridade com o mercado internacional.
Há de se ponderar, dessa forma, que os aumentos da Petrobras anunciado nos últimos meses não serão considerados base de cálculo do ICMS, com isso há uma atenuação dos impactos dos reajustes dos combustíveis na refinaria, apesar de não evitar que eventuais reajustes nas refinarias sejam repassados aos preços dos combustíveis na bomba.




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