Novas Regras Fiscais: Medida Provisória nº 1.227/24 Restringe Uso de Créditos de PIS/Cofins
- Aguila Advogados

- 8 de jul. de 2024
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Na última terça-feira (4), o Governo Federal anunciou a Medida Provisória (MP) nº 1.227/24, que traz significativas mudanças na administração fiscal do país. A principal alteração é a restrição no uso de créditos de PIS/Cofins, com previsão de gerar um aumento de receita de aproximadamente R$ 29,2 bilhões este ano.
Um dos principais pontos refere-se à não-cumulatividade do PIS/Cofins, mecanismo permite que as empresas deduzam os créditos acumulados nas fases anteriores da produção do valor do tributo a pagar.
A MP limita a compensação dos créditos do PIS/Cofins à própria contribuição, eliminando a compensação cruzada com outros tributos. No entanto, a medida permite o ressarcimento em dinheiro para os créditos de PIS/Cofins em geral, desde que seja submetido a análise.
O texto legal também aborda os créditos presumidos de PIS/Cofins, que anteriormente poderiam ser ressarcidos em dinheiro. A nova normativa proíbe esse ressarcimento para evitar a "tributação negativa" ou "subvenção financeira". No entanto, mantém a possibilidade de compensação dentro da sistemática da não cumulatividade, desde que o contribuinte tenha tributo a ser pago.
Ainda, exige que todas as empresas que utilizam benefícios fiscais informem à Receita Federal (RFB) a natureza e o valor desses benefícios através de uma declaração. A RFB divulgará os tipos de benefícios abrangidos, prazos e condições para essa prestação de informações.
Para a habilitação e manutenção dos benefícios fiscais, a MP impõe requisitos rigorosos: regularidade no pagamento de tributos federais, conformidade com o Cadin e FGTS, ausência de sanções por improbidade administrativa ou interdições temporárias, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico e regularidade cadastral na RFB. Ainda, o não cumprimento dessas exigências ou atrasos na entrega das informações resultará em multas proporcionais à receita bruta da empresa, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais.
A MP permite que a União firme convênios com o Distrito Federal e os Municípios para delegar a fiscalização, lançamento, cobrança e julgamento de processos administrativos relacionados ao Imposto Territorial Rural (ITR). Esta delegação deve seguir as normas estabelecidas pela RFB, mantendo sua competência supletiva.
A medida visa compensar a perda de receitas com a desoneração da folha de pagamento para setores econômicos e pequenos municípios. As novas regras impõem requisitos rigorosos para a fruição de benefícios fiscais e limitam a compensação de créditos tributários, impactando significativamente setores específicos da economia.
A equipe tributária do Águila Advogados Associados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.




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