O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRFL): prazo para adesão encerra em março
- Aguila Advogados

- 24 de fev. de 2023
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Atualizado: 31 de mai. de 2024
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRFL) ou, simplesmente, Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária instituída pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023 a qual prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por intermédio de transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles créditos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Destaca-se que o mencionado Programa prevê modalidades de transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, os quais poderão ser liquidados, e, caso classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, poderão ter reduzidos até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, ou negociados com pagamento inicial de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados que poderá ser dividido em até 4 parcelas, e o restante pago com redução de até 100% do valor dos juros e das multa, observados os limites percentuais dispostos na Portaria.
Em relação as modalidades de transação no contencioso de pequeno valor, pontua-se que poderão ser negociados no âmbito do PRLF créditos com valor de até 60 salários mínimos que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 4 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago em até 8 meses, além dos créditos inscritos na dívida ativa da União há mais de 1 ano.
O prazo para adesão ao Programa encerra às 19 horas do dia 31 de março de 2023.




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