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Portaria nº 28/2025 redefine regras de hospedagem e cria ficha nacional digital

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 27 de out.
  • 2 min de leitura

Com o intuito de alinhar a prestação de serviços hoteleiros e aprimorar a experiência dos seus consumidores, o Ministério do Turismo regulamentou, por meio da Portaria n° 28/2025, os procedimentos necessários à entrada e à saída de hóspedes em hotéis, pousadas, resorts e demais meios de hospedagem no Brasil.


A nova normativa trouxe importantes mudanças no vínculo de hospedagem, a exemplo do valor da diária, que deverá corresponder ao período de 24 horas, já incluído o tempo limite de 3 horas para arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais.


Na prática, isso garante ao hóspede pelo menos 21 horas de permanência no local, sem cobrança adicional pela higienização do ambiente. Se quiser, o hóspede pode ainda abrir mão, de forma expressa, da limpeza diária oferecida, como a troca de toalhas e roupas de cama, desde que não comprometa as condições sanitárias nem a segurança dos demais usuários.


A Portaria preservou a autonomia dos meios de hospedagem para definir os horários de entrada e saída dos hóspedes, observados os parâmetros anteriormente estabelecidos. Da mesma forma, a norma faculta aos meios de hospedagem a adoção de tarifas diferenciadas para quem optar pela entrada antecipada ou saída postergada do local, sempre mediante informações claras sobre suas condições.


dever de informar ao hóspede acerca do tempo estimado para a limpeza e organização da unidade habitacional, bem como dos horários de entrada e saída, alcança não apenas os próprios estabelecimentos de hospedagem, mas também os intermediários que tenham atuado na comercialização destes serviços.


Outra novidade introduzida pela regulamentação é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em formato digital, para toda a rede hoteleira do país, a ser preenchida por todos os hóspedes com informações básicas de identificação, de forma a padronizar, agilizar e sistematizar o serviço de hospedagem no país.


A norma, que entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2025, é válida para hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues e hostels. Ou seja, não se submetem às novas regras os imóveis alugados por meio de plataformas e aplicativos digitais, como Airbnb ou Booking.


A inovação certamente trará diversas mudanças ao setor hoteleiro do país. Por isso, é importante ficar por dentro da recente transição e manter seu estabelecimento atualizado, a fim de assegurar mais comodidade e segurança jurídica ao consumidor e ao empreendimento.


Para entender melhor sobre os aspectos da Portaria n° 28/2025, acesse o Manual de Adaptações elaborado pelo time do Águila Cosenza Advogados.

 
 
 

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