Portaria nº 28/2025 redefine regras de hospedagem e cria ficha nacional digital
- Aguila Advogados

- 27 de out.
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Com o intuito de alinhar a prestação de serviços hoteleiros e aprimorar a experiência dos seus consumidores, o Ministério do Turismo regulamentou, por meio da Portaria n° 28/2025, os procedimentos necessários à entrada e à saída de hóspedes em hotéis, pousadas, resorts e demais meios de hospedagem no Brasil.
A nova normativa trouxe importantes mudanças no vínculo de hospedagem, a exemplo do valor da diária, que deverá corresponder ao período de 24 horas, já incluído o tempo limite de 3 horas para arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais.
Na prática, isso garante ao hóspede pelo menos 21 horas de permanência no local, sem cobrança adicional pela higienização do ambiente. Se quiser, o hóspede pode ainda abrir mão, de forma expressa, da limpeza diária oferecida, como a troca de toalhas e roupas de cama, desde que não comprometa as condições sanitárias nem a segurança dos demais usuários.
A Portaria preservou a autonomia dos meios de hospedagem para definir os horários de entrada e saída dos hóspedes, observados os parâmetros anteriormente estabelecidos. Da mesma forma, a norma faculta aos meios de hospedagem a adoção de tarifas diferenciadas para quem optar pela entrada antecipada ou saída postergada do local, sempre mediante informações claras sobre suas condições.
O dever de informar ao hóspede acerca do tempo estimado para a limpeza e organização da unidade habitacional, bem como dos horários de entrada e saída, alcança não apenas os próprios estabelecimentos de hospedagem, mas também os intermediários que tenham atuado na comercialização destes serviços.
Outra novidade introduzida pela regulamentação é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em formato digital, para toda a rede hoteleira do país, a ser preenchida por todos os hóspedes com informações básicas de identificação, de forma a padronizar, agilizar e sistematizar o serviço de hospedagem no país.
A norma, que entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2025, é válida para hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues e hostels. Ou seja, não se submetem às novas regras os imóveis alugados por meio de plataformas e aplicativos digitais, como Airbnb ou Booking.
A inovação certamente trará diversas mudanças ao setor hoteleiro do país. Por isso, é importante ficar por dentro da recente transição e manter seu estabelecimento atualizado, a fim de assegurar mais comodidade e segurança jurídica ao consumidor e ao empreendimento.
Para entender melhor sobre os aspectos da Portaria n° 28/2025, acesse o Manual de Adaptações elaborado pelo time do Águila Cosenza Advogados.




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