top of page

STJ decide que banco não responde por golpe do falso leilão sem provas

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 17 de out.
  • 1 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que instituições financeiras não podem ser responsabilizadas por golpes de falso leilão quando não há prova de falha na prestação do serviço bancário.


No caso, o cliente realizou um pagamento via PIX de R$ 32 mil a um fraudador após negociar em um site falso de leilões.


O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que reconheceu tratar-se de culpa exclusiva do consumidor, nos termos do art. 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, entendendo que não houve demonstração de defeito no sistema bancário nem omissão na atuação da instituição, o que afasta a responsabilidade objetiva prevista no CDC.


Sob o aspecto técnico, a decisão reforça que a responsabilidade das instituições financeiras em fraudes eletrônicas não é absoluta, exigindo a comprovação do nexo causal entre o dano e eventual falha no serviço.


O simples uso indevido da conta bancária por terceiro não configura, por si só, falha de segurança, devendo o consumidor demonstrar que o banco concorreu de alguma forma para o evento danoso. Essa linha reforça a distinção entre o risco da atividade bancária e o risco exclusivo do comportamento do consumidor, consolidando a aplicação restritiva da responsabilidade objetiva nas relações financeiras digitais.

Comentários


bottom of page