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Prazo para entrega da Declaração do IRPJ se encerra em 31 de Julho

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 24 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

O dia 31 de Julho é o prazo final para que empresas realizem o envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).


O fato gerador do período apurado varia conforme o regime de tributação, sendo eles Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.  A apuração mensal pode ser feita no Lucro Real ou em Ganhos de Capital de Ativos de empresas ME/EPP optantes pelo Simples Nacional. Já a apuração trimestral pode ser utilizada tanto para Lucro Real quanto para Lucro Presumido ou Arbitrado.


O IRPJ é um tributo federal que tem por objetivo analisar a movimentação financeira, o rendimento anual e o patrimônio de empresas registradas com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) que tiveram lucro no ano-base de 2023.


É obrigatória a Declaração às empresas que: 


  • Realizaram vendas e compras de bens ou serviços para não residentes no Brasil; 

  • Detém rendimentos de fontes no exterior; que tiveram ganhos na venda de bens ou direitos; 

  • Possuem rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, mas que tenham o imposto retido a menor ou não recolhido;

  • Tenham negócios beneficiados a partir de incentivos fiscais e tenham a obrigação de comprovar o cumprimento dos requisitos para o recebimento do benefício.


A declaração deverá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, e deverá constar informações, como CNPJ, razão social, endereço, regime tributário, receitas, faturamento bruto, despesas, imposto devido e lucro.


Após o preenchimento, será gerado o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A declaração é gratuita e deve ser realizada pelo Portal da Receita Federal. 


A equipe do Águila Advogados Associados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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