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Programa Acredita Exportação entra em vigor em 1º de agosto e garante devolução de tributos

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 29 de jul.
  • 2 min de leitura

Foi sancionada a Lei Complementar nº 167/2024, que institui o Programa Acredita Exportação, iniciativa voltada à ampliação da base exportadora de micro e pequenas empresas (MPEs) por meio da devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva. A nova legislação entra em vigor no dia 1º de agosto de 2025 e terá validade até dezembro de 2026, antecipando parcialmente os efeitos da reforma tributária que só será implementada a partir de 2027.


Com o novo programa, empresas exportadoras de pequeno porte poderão receber o equivalente a 3% de suas receitas com vendas externas, via compensação tributária ou ressarcimento direto. A medida busca reduzir o impacto da cumulatividade tributária, tradicionalmente enfrentada pelas MPEs, e aumentar sua competitividade internacional.


A estimativa do governo federal é que cerca de 11,5 mil empresas sejam beneficiadas, representando aproximadamente 40% dos exportadores brasileiros. Além de corrigir distorções históricas que impediam empresas optantes pelo Simples Nacional de recuperar tributos pagos em etapas anteriores da produção, a nova norma também prevê a suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre serviços essenciais à exportação, como transporte, armazenagem, seguro e despacho aduaneiro, por meio do aperfeiçoamento do regime de Drawback de Serviços.


A regulamentação do programa já foi publicada por decreto presidencial, e as empresas interessadas devem observar os procedimentos previstos nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, disponíveis no sistema da Receita Federal.


Importante destacar que o regime de Drawback Suspensão, já utilizado por quase 2 mil empresas brasileiras, também foi atualizado para permitir a inclusão imediata desses serviços nos atos concessórios emitidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Já a expansão do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) está prevista para 2026.


 A equipe do Águila Cosenza Advogados Associados está à disposição para assessorar empresas exportadoras na análise de elegibilidade, estruturação das operações e aproveitamento integral dos benefícios previstos pelo novo programa.

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