Publicado edital que prevê condições especiais para regularização de dívidas com a União
- Aguila Advogados
- 8 de nov. de 2024
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Na última sexta-feira, 1, foi publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o Edital PGDAU Nº 6, de 2024, que estabelece condições especiais para a negociação de dívidas com a União, oferecendo opções de parcelamento e descontos conforme a Lei nº 13.988/2020 e a Portaria PGFN nº 6.757/2022.
O edital visa facilitar a regularização de débitos inscritos na dívida ativa, incluindo aqueles que estão judicialmente suspensos ou que já foram parcelados, mas tiveram o acordo anterior rescindido, e prevê diversas modalidades de pagamento e reduções.
Uma das opções mais comum permite um pagamento inicial de 6% da dívida, que pode ser parcelado em seis vezes, com o saldo restante dividido em até 114 parcelas e aplicando-se descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas, limitados a 65% do valor total. Pequenas empresas, microempreendedores e pessoas físicas possuem condições diferenciadas, com possibilidade de parcelamento em até 133 parcelas e descontos de até 70%.
Estão abarcados pelo edital os créditos inscritos até 1º de agosto de 2024, ou até 1º de novembro de 2023 em casos específicos, com valor consolidado de até R$ 45 milhões, incluindo créditos com exigibilidade suspensa judicialmente ou objeto de parcelamento anterior rescindido.
A adesão deve ser realizada pelo site REGULARIZE entre 4 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, sendo necessário que o contribuinte desista de parcelamentos em curso para participar e que a transação cubra todas as inscrições elegíveis, salvo aquelas garantidas ou parceladas judicialmente.
Ainda, com a adesão, o contribuinte deve fornecer informações completas e atualizadas sobre sua situação patrimonial e financeira, não alienar bens com o intuito de dificultar a recuperação da dívida, e se manter regularizado com obrigações como o FGTS e outros tributos, sendo necessário também declarar que as informações fiscais e patrimoniais fornecidas à administração tributária são verídicas e completas.
Em caso de inadimplência de três parcelas consecutivas ou descumprimento das condições acordadas, a transação poderá ser rescindida, resultando na retomada da cobrança integral da dívida, incluindo a perda dos benefícios concedidos, além de impedir o contribuinte de firmar novas transações por dois anos.
A equipe do Águila Advogados Associados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.
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