QUITA PGFN: programa de quitação antecipada de parcelamentos e dívida ativa da União
- Aguila Advogados

- 25 de out. de 2022
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No último dia 07/10 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria de nº 8.798/022 a qual instituiu o Programa QuitaPGFN. O mencionado Programa estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal a serem dotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte de contribuintes.
Pontua-se que o QuitaPGFN autoriza a liquidação de saldos e transações e a negociação de inscrições em dívida ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Salienta-se, ademais, que o Programa terá adesão exclusiva pelo REGULARIZE com início no dia 01/11/2022 e término no dia 30/12/2022, permitindo a quitação antecipada de saldos de acordos de transação ativos e em situação regular afirmados até 31/10/2022, além daqueles que tenham sido inscritos em dívida ativa até 07/10/2022. As citadas modalidades poderão ser liquidadas por meio do pagamento em espécie de 30% do valor da dívida existente no momento da adesão, podendo o pagamento ser parcelado, quitando-se o montante restante com o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa apurados até 31 de dezembro de 2021.
A PGFN estima que a nova Portaria possibilitará a negociação de cerca de R$ 2 bilhões em saldo, sendo R$ 1,4 bilhão em prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, e R$ 600 milhões em dinheiro.




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