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Receita Federal amplia fiscalização sobre transações com Pix ou Cartão de Crédito às operadoras e demais instituições de pagamento

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 7 de jan.
  • 1 min de leitura

A Receita Federal ampliou o escopo de fiscalização sobre transações financeiras incluindo as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como aplicativos de pagamento e bancos digitais.


Atualmente somente os bancos privados e públicos tem que prestar informações relacionadas a operações de cartões de créditos e via PIX, mas com a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 2219/24, em 01 de janeiro, qualquer instituição financeira está obrigada a reportar informações de movimentações superiores de operações de cartão de crédito aos limites estabelecidos pelas novas regras.


As empresas terão de reportar à Receita semestralmente dados referentes a Transações de R$ 5 mil ou mais feitas por pessoas físicas mensalmente; ou Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas mensalmente.


Os dados do primeiro semestre deverão ser informados para a Receita, via E-financeira, até o dia 29 de agosto, possibilitando o cruzamento de dados e a identificação de discrepâncias entre a movimentação financeira e as declarações fiscais.


A medida visa prevenir fraudes fiscais, sonegação e irregularidades tributárias, exigindo que contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, mantenham registros financeiros consistentes e compatíveis com suas obrigações fiscais, garantindo maior transparência no sistema financeiro.

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