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Receita Federal: Comissões pagas a marketplaces são dedutíveis do IRPJ

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 30 de abr.
  • 1 min de leitura

A Receita Federal decidiu que a comissão que as empresas pagam a marketplaces sobre as vendas pode ser dedutível do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), desde que estas estejam no regime do Lucro Real. Essa despesa é considerada operacional e pode reduzir a base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), gerando economia tributária legítima.


A dedutibilidade, no entanto, não se aplica a empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, regimes nos quais o cálculo do imposto não leva em consideração despesas específicas. 


Para que a comissão seja considerada dedutível, é essencial que esteja devidamente registrada na contabilidade, com respaldo documental, como relatórios do marketplace e notas fiscais, quando houver.  A correta escrituração contábil é condição necessária para a comprovação da despesa e para o adequado enquadramento fiscal das operações perante a Receita Federal, garantindo a dedução. 

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