Receita Federal redefine critérios contábeis e fiscais para instituições financeiras
- Aguila Advogados

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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.296, que altera a IN nº 1.700/2017 e esclarece o tratamento tributário aplicável a bens recebidos por instituições financeiras na quitação de dívidas, bem como regras relativas à dedução de perdas com créditos inadimplidos e à base de cálculo dos juros sobre capital próprio (JCP). Segundo o Fisco, as mudanças atendem a pedidos do setor financeiro e visam uniformizar procedimentos a serem adotados até dezembro de 2025.
No que se refere à quitação de créditos por meio da entrega de bens ou direitos, a norma determina que esses ativos sejam registrados pelo menor valor entre aquele fixado em eventual decisão judicial, o valor do crédito ou o valor contábil do bem. Esse critério de mensuração padronizado poderá impactar a tributação futura, uma vez que a alienação posterior do ativo tende a gerar maior ganho tributável em razão do custo contábil reduzido.
A Instrução Normativa também disciplina a dedução das perdas recuperadas apuradas a partir de 1º de janeiro de 2025, relativas a créditos inadimplidos até 31 de dezembro de 2024. As instituições financeiras poderão optar entre a dedução integral dos valores recuperados ou a dedução parcelada em quotas mensais fixas, calculadas à razão de 1/84 ou 1/120 do montante, alternativa considerada mais simples do ponto de vista operacional e sem impacto negativo para a arrecadação.
Outro ponto relevante envolve os juros sobre capital próprio. A Receita esclareceu que apenas valores incorporados ao patrimônio da entidade após o encerramento do exercício social anterior podem integrar a base de cálculo do JCP. O objetivo é excluir resultados transitórios e evitar a redução indevida das bases do IRPJ e da CSLL, o que exigirá a revisão dos procedimentos contábeis e fiscais atualmente adotados por instituições financeiras. A equipe do Águila Cosenza Advogados fica à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema e adequação às instituições financeiras.





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