Receita Federal regulamenta transações tributárias em contencioso administrativo com novos incentivos e prazos
- Aguila Advogados

- 9 de jul.
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A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 555/2025, trazendo diretrizes detalhadas para a celebração de transações tributárias envolvendo créditos em contencioso administrativo fiscal. A norma permite a negociação por meio de propostas individuais ou por adesão, abrangendo inclusive a modalidade simplificada para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.
Entre as possibilidades, destacam-se a concessão de descontos, parcelamentos com entrada mínima, moratória ou diferimento, uso de precatórios e créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação parcial dos encargos.
O benefício pode alcançar descontos de até 65% (ou 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, cooperativas e organizações da sociedade civil), com prazos de parcelamento de até 120 meses, ampliáveis para 145 meses nas hipóteses específicas, exceto para contribuições previdenciárias, limitadas a 60 meses. A portaria também prevê que o contribuinte poderá aderir à transação de forma parcial e combinar diferentes modalidades de regularização.
A norma representa um importante avanço na política de conformidade fiscal, ampliando as possibilidades de regularização de dívidas tributárias com maior flexibilidade e segurança jurídica. Empresas e contribuintes em situação de litígio administrativo devem avaliar estrategicamente com assessoria jurídica as condições estabelecidas, pois a transação pode representar alternativa eficiente de superação de passivos tributários.




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