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Reforma Tributária: impactos do substitutivo ao PLP 108/2024

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    Aguila Advogados
  • 1 de out.
  • 4 min de leitura

O Senado Federal aprovou, em 30 de setembro de 2025, por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção, o substitutivo ao PLP 108/2024, texto que regulamenta a segunda etapa da reforma tributária sobre o consumo, prevista na Emenda Constitucional 132/2023.


Durante a tramitação, foram apresentadas centenas de emendas — mais de 500 na Comissão de Constituição e Justiça e quase 200 adicionais em Plenário. O relator, senador Eduardo Braga, acatou aproximadamente 70 propostas, o que resultou em mudanças relevantes no desenho final da reforma. O projeto agora retorna à Câmara dos Deputados para análise definitiva.


1. Novo sistema de tributos: o que muda na prática


A reforma consolida o IVA dual, formado pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá ICMS e ISS, e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.


Para empresas, a alteração representa uma mudança estrutural na forma de recolhimento e na base de cálculo dos tributos sobre consumo. A unificação busca simplificar, mas também exige investimentos em sistemas, revisão contratual e atualização de controles internos.


2. Governança do IBS: centralização e regras de gestão


Foi criado o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), entidade independente que ficará responsável pela arrecadação e distribuição do imposto.


O órgão será dirigido por um Conselho Superior de 54 membros (27 representantes de estados/DF e 27 dos municípios), com reserva mínima de 30% dos cargos de liderança para mulheres e controle externo dos Tribunais de Contas.


A centralização da gestão fiscal promete maior uniformidade, mas reduz a autonomia dos entes federativos, o que pode gerar disputas políticas e necessidade de acompanhamento jurídico contínuo.


3. Etapas da transição: adaptação progressiva


A migração para o novo modelo será gradual, de 2026 a 2033:


  • 2026: ano-teste, com destaque de alíquotas simbólicas nas notas fiscais, sem cobrança efetiva.


  • 2027–2028: início da cobrança simbólica de 0,1% para IBS e CBS; extinção de PIS/Cofins e redução do IPI, salvo para a Zona Franca de Manaus.


  • 2029–2032: redução de ICMS e ISS em 10% ao ano, compensada pela elevação gradual do IBS.


  • 2033: extinção definitiva do ICMS e ISS e plena vigência do IBS.


Para dar previsibilidade, a alíquota de referência do IBS será calculada com base em dados de 2024–2026, e o seguro-receita foi prorrogado até 2096, a fim de compensar perdas para estados e municípios.


4. Créditos tributários: preservação e impacto no caixa


O texto aprovado detalha como será o tratamento dos créditos acumulados, ponto de grande relevância para empresas:


  • Créditos de ICMS poderão ser compensados com débitos próprios, com o IBS, transferidos a terceiros ou ressarcidos em até 240 parcelas mensais.


  • Estados poderão antecipar o ressarcimento a partir de 2034, se houver crescimento da arrecadação.


  • Créditos presumidos de IBS e CBS passam a ser autorizados a partir de 2027.


  • Devoluções e cancelamentos de operações também darão direito à apropriação de créditos ou estorno de débitos.


Esse arranjo protege o fluxo de caixa das empresas e reduz o risco de litígios tributários, mas exige monitoramento constante e planejamento financeiro preventivo.


5. Fiscalização e contencioso: novos parâmetros de conformidade


Durante a transição, a fiscalização terá caráter pedagógico, permitindo a regularização de omissões em até 60 dias. O regime de multas foi reformulado, com redução para erros formais (50%), aplicação de 100% em casos de fraude e até 150% em reincidência.


Foi criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e CBS, com julgamentos eletrônicos, contagem de prazos em dias úteis e eliminação do voto de qualidade. Além disso, consultas administrativas terão efeito vinculante para quem as formular e para os fiscos, conferindo mais segurança jurídica.


Essas mudanças tendem a reduzir a litigiosidade e dar maior previsibilidade às empresas na condução de suas estratégias fiscais.


6. Setores específicos e regimes especiais


A reforma também trouxe ajustes em setores sensíveis:


  • Imposto Seletivo: incidirá de 2029 a 2033 sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com teto de 2% para bebidas açucaradas.


  • Combustíveis: antecipação da tributação monofásica da nafta destinada à gasolina, para coibir fraudes.


  • SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol): alíquotas reduzidas de IBS e CBS para 1%, além da exclusão de receitas de direitos esportivos da base do TEF pelos cinco primeiros anos — medida que exige planejamento estratégico societário e tributário.


  • Benefícios adicionais: isenção para veículos de até R$ 100 mil adquiridos por pessoas com deficiência e extensão do regime de nanoempreendedor a taxistas, mototaxistas e caminhoneiros.


7. Tributação patrimonial: sucessões e imóveis


As regras do ITCMD passam a ser uniformizadas, com progressividade obrigatória, exclusão de previdência privada da base de cálculo e previsão de incidência sobre trusts. Para quotas e ações não listadas em bolsa, adota-se o valor patrimonial como referência.


No caso do ITBI, a cobrança deve ocorrer preferencialmente no registro da escritura, mas os municípios poderão aplicar alíquota menor se o pagamento for feito no ato da assinatura.


Essas mudanças reforçam a necessidade de planejamento patrimonial e sucessório antecipado, tanto para famílias quanto para holdings familiares, a fim de evitar impactos onerosos.


8. Split payment e ambiente digital


O sistema de split payment representa uma inovação ao destinar automaticamente ao erário a parte do tributo no momento da liquidação financeira. Plataformas digitais e prestadores de serviços de pagamento passam a ter deveres adicionais e responsabilidade solidária em caso de descumprimento.


O modelo prevê multas por operação e sanções do Banco Central em casos de reincidência. Contudo, permite que plataformas se eximam de encargos adicionais se emitirem nota fiscal e recolherem o tributo em até 30 dias.


Esse mecanismo impactará diretamente setores digitais e financeiros, exigindo adaptações de compliance, tecnologia e controles internos.


A aprovação do PLP 108/2024 no Senado representa mais um passo decisivo na reforma tributária. O texto, ainda pendente de deliberação final na Câmara, já projeta alterações que demandam planejamento imediato por parte das empresas e contribuintes, seja no aproveitamento de créditos, na adaptação a regimes específicos ou no redesenho de estratégias patrimoniais e sucessórias.


Águila Cosenza Advogados acompanha de perto os desdobramentos e está à disposição para orientar clientes na adequação a esse novo cenário tributário.

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