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Sancionado novo Perse com teto e reformulação das empresas beneficiadas

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 8 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Foi sancionada ontem (22), pela Presidência da República, o Projeto de Lei n° 1026/2024 que reforma o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essa medida visa ajustar o alcance do programa, reduzindo o número de setores beneficiados de 44 para 30.


Criado em 2021 para auxiliar empresas impactadas pela pandemia de Covid-19, o Perse oferece incentivos fiscais significativos, incluindo a alíquota zero para vários tributos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).


Com essa reestruturação, o programa continua até o fim de 2026 ou até atingir o limite de R$ 15 bilhões em isenções fiscais.


Entre os setores que continuam a ser beneficiados pelo Perse estão os de hotelaria; serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês); aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes e similares; bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas; e cinemas.


Por outro lado, alguns setores que anteriormente se beneficiavam do Perse foram excluídos, incluindo albergues (exceto assistenciais), campings, pensões (alojamento), produtoras de filmes publicitários, serviços de transporte de passageiros com locação de automóveis e motorista, e organização de excursões em veículos rodoviários intermunicipais, interestaduais e internacionais.


Para garantir uma gestão fiscal responsável, a nova lei introduz mecanismos de controle rigorosos. A Secretaria Especial da Receita Federal será responsável por publicar relatórios bimestrais detalhando os valores dos incentivos fiscais concedidos. Assim que o custo fiscal acumulado atingir R$ 15 bilhões, os benefícios de alíquota zero serão extintos.


O novo texto permite que empresas tributadas pelo lucro real (aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado possam usufruir de todos os benefícios do Perse até o final de 2024. Nos anos subsequentes, 2025 e 2026, esses benefícios serão restritos à redução de PIS e Cofins.


Para determinadas categorias, o acesso aos benefícios do Perse está condicionado à regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) a partir de 18 de março de 2022 ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023. Empresas que não estejam em conformidade poderão regularizar sua situação em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a aplicação de multas.


A retomada do Perse era uma demanda de diversos segmentos do mercado nacional, para continuidade de apoio e sustentabilidade de atividades.


A equipe do Águila Advogados Associados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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