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Senado devolve MP de limitação de créditos tributários ao executivo

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 8 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou a devolução da Medida Provisória nº 1.227/2024 ao Executivo. A MP, que incluía restrições ao uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins, foi parcialmente anulada por não cumprir os requisitos constitucionais.


A decisão de Pacheco baseia-se na inobservância do princípio da noventena, previsto na Constituição Federal. Esse princípio determina que novas regras tributárias só podem entrar em vigor após 90 dias de sua publicação, garantindo que os contribuintes tenham tempo para se adaptar às mudanças.


Os incisos III e IV do artigo 1º, juntamente com os artigos 5º e 6º da MP, que tratavam das restrições ao uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins, foram devolvidos.


No entanto, as disposições que exigem que empresas com benefícios fiscais forneçam informações à Receita Federal permanecem válidas.


A equipe do Águila Advogados Associados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e seguirá mantendo seus clientes atualizados sobre o tema.

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