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STF determina a constitucionalidade de emenda que permite a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 11 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Na última quarta-feira, 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19/1998, que extinguiu a obrigatoriedade de um regime jurídico único (RJU) e de planos de carreira para servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas nas esferas federal, estadual e municipal.


A emenda permite que servidores públicos sejam contratados mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não sendo mais obrigatória a contratação pelo RJU.


A mudança não altera a exigência de concurso público para o ingresso, mas amplia as possibilidades de contratação, que deverão ser especificadas nos editais. A decisão não afeta servidores atuais e não permite a troca de regime de contrato para quem já ocupa cargos públicos e a modulação de efeitos se aplica apenas para futuras contratações.


O julgamento teve como ponto central a validade do processo legislativo. O ministro Gilmar Mendes, relator da divergência, defendeu que não houve violação da Constituição, apontando que a alteração foi apenas um ajuste redacional, sem alteração substancial do conteúdo. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento, incluindo os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso.

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