STF fixa que multas tributárias em casos de sonegação ou fraude deverão ter um teto de 100% sobre o valor devido
- Aguila Advogados
- 14 de out. de 2024
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Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, limitar as multas punitivas em processos tributários a um teto de 100% sobre o imposto devido. A medida, que visa coibir práticas de sonegação, fraude e conluio, determina que o percentual de 150% será aplicado apenas em casos de reincidência.
A decisão foi proferida em uma ação em que um posto de combustíveis na cidade de Camboriú (SC) foi multado em 150% pela Receita Federal, sob a alegação de que a separação do posto de outras empresas do mesmo grupo econômico tinha por objetivo evitar o pagamento de impostos, caracterizando sonegação.
A empresa por sua vez, argumentou que o valor da multa imposta era excessivo e violava os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Em seu voto, o relator ministro Dias Toffoli apontou que a Lei 14.689/23 estabelece um teto para evitar que possuam caráter confiscatório, prática vedada pela Constituição Federal.
A decisão terá efeito retroativo até à Lei 14.689/23, e será aplicada a todos os entes federativos até que haja lei complementar para regulamentar matéria.
Como a decisão tem repercussão geral, sob o Tema 863, o entendimento deverá ser aplicado a casos semelhantes em todo o território nacional.
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