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STF reafirma competência de Justiça Comum para análise de contratos entre franquias e franqueados

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 22 de jan.
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a Justiça comum é a competente para julgar disputas envolvendo contratos de franquia, afastando a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre franqueadoras e franqueados. 


Em recentes decisões proferidas nas Reclamações Constitucionais RCL 73.467, RCL 71.295 e RCL 73.479, o ministro Gilmar Mendes anulou acórdãos de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que contrariavam o entendimento consolidado da Corte sobre o tema.


As ações analisadas tratam de contratos de franquia e corretagem de seguros, regidos por normas específicas que não preveem vínculo trabalhista entre as partes. O ministro destacou que, para haver reconhecimento de relação de emprego, seria necessário comprovar vício de consentimento, o que não ocorreu nos casos julgados. Ele também criticou a resistência da Justiça do Trabalho em aplicar as diretrizes do STF, apontando que a Corte recebe um número elevado de reclamações constitucionais relacionadas ao tema.


Na decisão, Gilmar Mendes enfatizou que a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, reforçando que a liberdade de organização empresarial deve ser respeitada. A medida segue precedentes do próprio STF e se alinha a entendimentos já adotados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afastou a relação empregatícia em diversas ações envolvendo o mesmo modelo de franquia.


Ainda está pendente de julgamento a ADPF 1.149, que pode consolidar de maneira definitiva a competência da Justiça comum para tratar desse tipo de litígio. A expectativa é que a decisão traga previsibilidade e segurança jurídica ao setor, evitando que novas demandas trabalhistas distorçam a natureza empresarial das franquias no Brasil.

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