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STF reforça anterioridade tributária e favorece contribuintes em revogação de benefícios fiscais

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 25 de mar.
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral, que o princípio da anterioridade tributária também deve ser observado quando houver revogação ou redução de benefícios fiscais que impliquem aumento indireto da carga tributária.


A medida impede que Estados apliquem mudanças tributárias de forma imediata, exigindo a observância dos prazos de 90 dias (anterioridade nonagesimal) ou um ano (anterioridade anual), conforme o caso.


A decisão foi motivada por recurso do Estado do Pará contra a anulação de uma cobrança de ICMS feita a uma empresa beneficiária de incentivo fiscal. A norma estadual revogou, sem respeitar os prazos constitucionais, a alíquota reduzida que incidia sobre operações internas com produtos de fumo.


Para o STF, a supressão do benefício, por alterar a base de cálculo, configura majoração indireta e exige a aplicação da anterioridade para garantir previsibilidade e segurança jurídica. Com a tese fixada, o entendimento passa a valer para todos os casos semelhantes, vinculando também as decisões administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Corte destacou que a medida não se aplica a contribuintes que atuem de má-fé ou a tributos com exceções específicas, como IOF, IPVA e IPTU.


O julgamento representa um importante avanço na consolidação de uma jurisprudência que prioriza a proteção do contribuinte diante de alterações legislativas inesperadas por parte do poder público.

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