STF rejeita vínculo empregatício entre médico plantonista e seguradora
- Aguila Advogados

- 13 de jan.
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por maioria, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que havia reconhecido vínculo de emprego entre um médico plantonista e uma seguradora.
A decisão do STF manteve o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que cassou a determinação anterior com base nos precedentes sobre a legalidade da terceirização, previstos no Tema 725 e na ADPF 324. Moraes destacou que a pessoa jurídica contratada pelo médico oferecia serviços diversos, como múltiplas especialidades médicas e transporte por ambulância, não restringindo sua atuação ao vínculo com a seguradora. O profissional atuava como pessoa jurídica entre 2013 e 2021, prestando serviços não exclusivos e também para outras empresas.
O ministro criticou casos em que profissionais contratados como pessoas jurídicas buscam reconhecimento de vínculo trabalhista sem considerar os encargos previdenciários e tributários devidos. Ele destacou que o médico realizava de dois a três plantões por semana, com renda mensal aproximada de R$ 25 mil, e argumentou que não seria razoável permitir que profissionais se beneficiassem do regime tributário de pessoa jurídica e, posteriormente, reivindicassem direitos celetistas sem compensação.
Acompanharam o voto de Moraes os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, reforçando que, no caso em questão, não houve comprovação de subordinação ou exclusividade que justificasse a relação de emprego.





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