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STF suspende processos sobre legalidade da contratação de Pessoa Jurídica

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 16 de abr.
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 14 de abril de 2025, a suspensão de todos os processos no país que discutem a legalidade da contratação de prestadores de serviços como autônomos ou pessoas jurídicas, prática conhecida como "pejotização". 


A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes após o reconhecimento, pelo Plenário da Corte, da repercussão geral do Tema 1389 no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603.


A suspensão abrange diversos tipos de contratos civis e comerciais e tem como objetivo unificar o entendimento jurídico sobre a licitude dessas contratações. Isso se deve às decisões divergentes da Justiça do Trabalho, que, segundo o ministro, têm desconsiderado a jurisprudência do STF, o que tem provocado insegurança jurídica para empresas e trabalhadores.


O julgamento do mérito envolverá a análise da validade desses contratos, a competência da Justiça do Trabalho em casos de alegada fraude, e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova. Embora o caso específico trate de um contrato de franquia entre um corretor e uma seguradora, o STF destacou que a decisão terá implicações amplas, abrangendo diversas formas de contratação civil e comercial.


A suspensão permanecerá em vigor até o julgamento final do recurso pelo Plenário do STF, cuja decisão terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país. 

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