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STF suspende processos sobre "Pejotização" para uniformização do entendimento

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 10 de jun.
  • 1 min de leitura

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos no país que discutam a validade da contratação de pessoas físicas por meio de pessoa jurídica para prestação de serviços,  prática conhecida como "pejotização". A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.532.603), em que o Plenário do STF reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema.


O objetivo da medida é conter a multiplicação de ações judiciais que ignoram precedentes da Corte, especialmente no campo trabalhista. A discussão envolve não apenas a legalidade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos em que se alegue fraude e a definição de quem deve arcar com o ônus da prova. A suspensão dos processos permanece válida até que o mérito seja julgado pelo STF.


Em reclamação disciplinar recente, o CNJ instaurou procedimento contra uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que determinou o prosseguimento de ações envolvendo pejotização, descumprindo a ordem de suspensão imposta pelo Supremo. Segundo o corregedor nacional de Justiça, a medida da magistrada representa afronta à autoridade da Corte e compromete a credibilidade do Judiciário.


O caso reforça a importância da observância às decisões vinculantes e da uniformização do entendimento sobre a matéria. A consolidação de um posicionamento claro por parte do STF será essencial para reduzir a insegurança jurídica e garantir maior previsibilidade nas relações de trabalho que envolvem contratação por meio de pessoas jurídicas.

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