top of page

STJ afasta atuação do MPF em litígio tributário sem interesse coletivo

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 25 de abr.
  • 1 min de leitura

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um agravo interno apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em um processo envolvendo a exclusão de uma empresa do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). 


O caso teve início no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que anulou a exclusão da empresa por entender que não houve comprovação de fraude na operação societária. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, mas o recurso não foi aceito.


Buscando atuar como fiscal da ordem jurídica ("custos legis"), o MPF alegou que o caso teria relevância social e impacto fiscal, justificando sua intervenção. No entanto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a atuação do Ministério Público só se justifica em ações que envolvam direitos individuais homogêneos com relevância social comprovada, o que, segundo ele, não se aplicava ao caso.


Com isso, o STJ firmou entendimento de que o MPF não deve intervir em litígios tributários de natureza estritamente privada, salvo quando houver demonstração concreta de interesse público relevante ou expressiva repercussão social. A decisão estabelece um precedente importante sobre os limites da atuação do Ministério Público em disputas fiscais, reforçando a preservação da autonomia das partes e a delimitação do papel institucional do órgão. 

Comments


bottom of page