STJ alinha entendimento ao STF e afasta incidência do Difal ICMS da base de cálculo PIS/Cofins
- Aguila Advogados
- 18 de nov. de 2024
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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e Cofins, sendo a primeira vez que o STJ se pronuncia especificamente sobre o tema.
A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, que estabeleceu, em 2017, que o ICMS não integra a base de cálculo dessas contribuições, pois não constitui receita do contribuinte, mas um ingresso no caixa com destino aos cofres públicos.
O caso específico envolveu o recurso especial (REsp 2.128.785/RS) de uma empresa que questionava a inclusão do Difal de ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. A decisão do STJ confirmou a posição favorável ao contribuinte, em conformidade com a tese do STF, argumentou que o Difal não deve ser considerado receita e, portanto, não deveria ser tributado.
A decisão é relevante pois reafirma a postura do STJ em alinhamento com o STF e oferece mais segurança jurídica para os contribuintes, que agora podem ter maior previsibilidade sobre a aplicação do Difal nas contribuições.
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