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STJ | Animal vivo pode ser considerado carne para dedução de créditos presumidos

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 8 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que animais vivos podem ser considerados como carne para fins de dedução de crédito presumido de PIS e Cofins, permitindo que as compras desses animais gerem crédito presumido com uma alíquota de 60%.


Prevaleceu o entendimento da ministra Regina Helena Costa, que destacou que seria "ilógico" diferenciar entre animais vivos e mortos para calcular o crédito presumido. Ela citou o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), segundo a Súmula Carf 157, que determina a alíquota com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada.


Apesar dessa decisão favorável, os ministros encaminharam o caso de volta ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para análise de questões não previamente abordadas, já que o TRF3 havia negado o direito ao creditamento. Assim, a Corte reencaminhou o caso ao TRF3 para reconsideração com base na determinação de que a alíquota do crédito presumido deve ser estabelecida pela natureza da mercadoria produzida ou comercializada, e que a aquisição de boi vivo como insumo para a produção de produtos especificados na legislação deve seguir a alíquota de 60%, conforme a Lei nº 10.925/2004.

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