STJ autoriza inclusão de aluguéis vencidos durante o processo na condenação
- Aguila Advogados

- 3 de dez.
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A Terceira Turma do STJ firmou entendimento de que os aluguéis e demais encargos locatícios que vencerem ao longo da ação de despejo podem ser incluídos na condenação, ainda que não estejam detalhados na petição inicial. A decisão reforça que, em ações que envolvem prestações periódicas, a pretensão deve ser interpretada a partir do conjunto da inicial, e não apenas do capítulo dos pedidos, permitindo que a cobrança acompanhe toda a duração da obrigação até a desocupação do imóvel.
O Tribunal destacou que o art. 323 do Código de Processo Civil autoriza a inclusão automática das prestações sucessivas que deixarem de ser pagas durante o curso do processo, sem necessidade de formulação de pedido específico. Assim, quando o locador manifesta a intenção de cobrar todas as obrigações vencidas e vincendas, mesmo que de forma genérica, considera-se implícita a pretensão de abranger os encargos posteriores ao ajuizamento.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, essa interpretação evita que novas ações precisem ser propostas para recuperar valores gerados pela mesma relação contratual, preservando a efetividade e a economia processual. A Turma também assentou que essa ampliação não compromete o contraditório, já que o locatário tem ciência das obrigações previstas no contrato e dos encargos que se renovam mês a mês.
Ao permitir que a condenação alcance todo o período de inadimplência até a entrega do imóvel, o STJ confere maior segurança jurídica aos credores e uniformiza a aplicação do CPC em casos de despejo por falta de pagamento. Trata-se de importante orientação para proprietários e administradores imobiliários, que passam a ter maior previsibilidade na recuperação de encargos de aluguel atrasado.





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