top of page

STJ decide que sócio afastado antes da dissolução irregular não deve ser responsabilizado por dívida

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 25 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

ree

Em decisão proferida pela 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça, deu-se provimento, por unanimidade, ao Recurso Especial 1324017/PR, decidindo-se que ex-sócia de uma companhia do Estado do Paraná, a qual foi fechada irregularmente, não deve responder pelos débitos da empresa com o seu patrimônio pessoal.

Dessa forma, os Ministros entenderam que mesmo havendo exercido gerência no período do fato gerador do tributo não pago, a ex-sócia afastou-se regularmente da sociedade que fora dissolvida irregularmente, com isso, não devendo responder pelas dívidas. Tal entendimento é contrário ao proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o qual decidiu pela responsabilização no citado caso.

Vale mencionar, ademais, que o STJ já havia decidido essa questão, em 24 de novembro de 2021, no julgamento do Tema 962 da Sistemática de Recursos Repetitivos. No mencionado julgamento, o colegiado, de forma unânime, julgou que o sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo inadimplido, porém que se afastou regulamente da companhia antes da dissolução irregular, não deve responder pelos débitos fiscais da PJ.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page