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STJ: redução unilateral de limite de crédito não configura dano moral

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 30 de out.
  • 1 min de leitura

A 3ª Turma do STJ firmou entendimento de que a redução do limite do cartão de crédito sem prévia comunicação ao consumidor, embora configure falha na prestação do serviçonão enseja dano moral "in re ipsa".


Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a conduta não atinge, por si só, os direitos da personalidade, exigindo-se demonstração concreta de abalo à honra, imagem ou dignidade.


O colegiado destacou que a Resolução 96/2021 do Banco Central impõe o dever de informação às instituições financeiras, mas sua inobservância gera mero descumprimento contratual, insuficiente para caracterizar lesão extrapatrimonial.


O Tribunal delimitou que o dano moral somente será reconhecido quando a redução do limite vier acompanhada de comprovação de elementos agravantes, como constrangimento público, negativa vexatória de compra ou exposição humilhante do consumidor. 

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