STJ valida cláusula que repassa custos de ligação de serviços públicos a compradores de imóveis
- Aguila Advogados
- 5 de fev.
- 1 min de leitura
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no REsp 2.041.654 que é válida a cláusula contratual que transfere ao comprador de imóvel a obrigação de arcar com os custos de instalação e ligação de serviços públicos, desde que esteja devidamente destacada no contrato, desde que o consumidor tenha sido previamente informado da existência dessas despesas.
O caso envolveu um comprador que contestou a exigência de pagamento de taxas de ligação de água e energia, alegando que a cobrança foi uma surpresa, já que o contrato não apresentava estimativa dos valores. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, inicialmente votou pela abusividade da cláusula, considerando que a falta de uma previsão de custos poderia gerar ônus excessivo ao consumidor. No entanto, o ministro Moura Ribeiro argumentou que nem sempre é possível estipular um valor fixo para esses serviços, sendo suficiente que o contrato informe claramente a possibilidade de tais cobranças.
Diante dessas considerações, a relatora reformulou seu voto e acompanhou a maioria, concluindo que a cláusula é válida, desde que redigida com destaque e informe previamente o comprador sobre os encargos adicionais.
Com essa decisão, a Corte estabelece um precedente relevante para o setor imobiliário, garantindo maior segurança jurídica às incorporadoras ao permitir a transferência dos custos de ligação dos serviços públicos. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de transparência nos contratos para proteger os consumidores, garantindo que estejam cientes das despesas que terão ao adquirir um imóvel na planta.
Comments