STJ veda alteração de fundamento legal em Certidão de Dívida Ativa
- Aguila Advogados

- 14 de out.
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento vinculante no Tema 1.350 dos recursos repetitivos, definindo que a Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento de três recursos especiais relatados pelo ministro Gurgel de Faria.
O colegiado reafirmou que a possibilidade de correção da CDA se limita a erros formais ou materiais, como divergências de grafia ou falhas na transcrição de valores. Quando o vício atinge a base legal do lançamento, por exemplo, a indicação equivocada do tributo ou do dispositivo normativo o erro é considerado material e insanável, pois compromete a própria validade do ato administrativo de inscrição em dívida ativa.
Segundo o relator, a CDA é o reflexo do ato administrativo que constitui o crédito tributário, e deve conter todos os elementos exigidos por lei sob pena de perda da certeza e da liquidez do título. Com a decisão, o STJ reforça os limites à atuação da Fazenda em execuções fiscais e reafirma a importância da segurança jurídica e da estrita legalidade tributária.




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