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TST valida justa causa por apresentação de teste falso de COVID-19

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 8 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão recente, rejeitou o recurso de um propagandista de empresa farmacêutica, que contestava sua demissão por justa causa após apresentar um teste falso de COVID-19.


A empresa, ao suspender o empregado e instaurar um inquérito para apuração de falta grave, visava assegurar a demissão, apesar da estabilidade provisória conferida pela posição sindical do trabalhador. Em janeiro de 2022, ele apresentou um atestado com diagnóstico de COVID-19 e uma receita médica. A empresa, ao solicitar o teste positivo, identificou que o documento estava adulterado, fato confirmado pelo laboratório responsável, que verificou que o laudo era de outra pessoa com resultado negativo.


O empregado, em sua defesa, alegou que apresentava sintomas e que sua família havia testado positivo. Testemunhas, incluindo o médico que emitiu o atestado, corroboraram sua presença no hospital. No entanto, a 3ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) concluiu pela falta grave, validando a justa causa com base na adulteração do documento.


Recorrendo ao TST, o trabalhador argumentou que a dispensa foi desproporcional. Porém, o relator, ministro Ives Gandra, manteve a decisão anterior, afirmando que a falsificação do teste justificava a quebra de confiança necessária para a justa causa, em consonância com precedentes do próprio TST. A decisão destacou a gravidade da conduta e a quebra de confiança, justificando a rescisão do contrato.

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