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Carf impede a aplicação de duas multas por inadimplência de IRPJ e CSLL

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 8 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Em decisão recente, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve apenas duas multas que são usualmente aplicadas pela Receita Federal contra empresas por inadimplência de IRPJ e CSLL.


As duas penalidades são aplicadas com base na Lei nº 11.488/2007, que permite a cobrança de uma multa isolada sobre estimativas mensais não recolhidas, e de uma multa de ofício por falta de pagamento do IRPJ e da CSLL que foram apurados no ajuste anual.


Os contribuintes alegam impossibilidade de aplicação de mais de uma multa por fato gerador, argumentando que deve permanecer a de maior valor, que seria a multa de ofício, de 75% sobre o valor não recolhido.


O Carf entendeu que deve prevalecer o entendimento de sua súmula nº 105, que determina que, em casos como estes, há apenas a aplicação da multa de ofício, uma vez que foi editada após a lei, de forma que ela deve prevalecer para fatos geradores ocorridos após 2007.

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