Carf reconhece extensão de decisão sobre afastamento de a filiais de mesmo grupo econômico
- Aguila Advogados
- 23 de abr.
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Em recente julgamento, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que os efeitos de uma decisão judicial que afasta a incidência do IPI sobre mercadorias importadas por uma matriz podem alcançar também suas filiais. O entendimento foi aplicado a um centro de distribuição localizado em Santa Catarina, autuado por supostamente atuar como estabelecimento equiparado a industrial ao receber diretamente produtos importados pela matriz e distribuí-los ao varejo.
A controvérsia surgiu após a fiscalização contestar a aplicação da decisão judicial, favorável à matriz, à filial, alegando que, ao direcionar os produtos diretamente à unidade de distribuição, a empresa estaria sujeita à incidência do IPI. A defesa argumentou que a autuação tentava desconsiderar os efeitos de uma sentença com trânsito em julgado que já havia afastado essa exigência tributária.
A relatora do caso, conselheira Luciana Ferreira Braga, votou a favor da extensão dos efeitos da decisão judicial à filial, destacando que se trata de estabelecimentos secundários pertencentes à mesma pessoa jurídica, sem autonomia patrimonial própria. Para ela, impedir esse reconhecimento criaria um tratamento desigual e incompatível com a estrutura empresarial consolidada.
A decisão reforça o entendimento de que, para fins tributários, a matriz e suas filiais devem ser tratadas de forma unificada quando pertencentes à mesma pessoa jurídica, especialmente em situações nas quais já há sentença definitiva que reconhece direitos em favor do contribuinte.
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