Cota de PcD proporcional à área administrativa é autorizada por decisão do TST
- Aguila Advogados
- 23 de jun.
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A ministra Liana Chaib, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu mandado de segurança para permitir que uma empresa de tecnologia calcule, provisoriamente, a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PcD) com base apenas no número de empregados lotados em suas unidades administrativas internas. A decisão se aplica até o julgamento final da ação que discute a matéria no juízo de origem.
A empresa alegou que a exigência da cota com base em todos os empregados, inclusive os vinculados a contratos externos e operacionais, comprometeria sua participação em licitações públicas, especialmente diante das exigências da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). A ministra reconheceu o risco de prejuízos irreversíveis, inclusive a rescisão de contratos com o poder público, e entendeu que a flexibilização temporária seria justificável diante dos esforços comprovados de adequação.
Entre os elementos considerados, destacam-se campanhas de divulgação de vagas, parcerias com entidades especializadas e o aumento no número de PcDs contratados pela empresa. O Ministério Público do Trabalho, inclusive, já havia se manifestado favoravelmente à concessão de prazo razoável para que a empresa ajustasse suas práticas à legislação vigente.
A decisão reforça que a reserva legal de vagas para PcDs deve ser cumprida, mas sem desconsiderar a realidade operacional das empresas e o princípio da razoabilidade, desde que respeitada a boa-fé dos empregadores.
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