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Decisão do TRT-2 afasta vínculo e reforça segurança jurídica na atuação de correspondentes bancários

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 4 de fev.
  • 1 min de leitura

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadora e instituição financeira ao concluir que as atividades exercidas se enquadravam no modelo de correspondente bancário regularmente contratado. A decisão é relevante para o setor financeiro por reafirmar parâmetros objetivos de separação entre a atuação do correspondente e as funções privativas das instituições, contribuindo para previsibilidade e estabilidade regulatória.


No caso analisado, ficou demonstrado que a trabalhadora realizava captação de clientes, processamento de documentos e oferta de produtos, sem ingerência na concessão de crédito ou tomada de decisões típicas do banco. Também não se comprovou subordinação direta a prepostos da instituição financeira. Esses elementos foram determinantes para afastar a caracterização de vínculo bancário, o enquadramento sindical correspondente e a tese de empregador único, mesmo diante da existência de grupo econômico.


O acórdão destacou a legitimidade do modelo de correspondentes bancários à luz da regulamentação do Banco Central e da jurisprudência consolidada que admite a terceirização em todas as etapas da atividade econômica. Para instituições financeiras, o entendimento reforça a importância de contratos bem estruturados, delimitação clara de escopo e governança operacional capaz de evitar sobreposição de funções sensíveis.

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