Câmara aprova PLP nº 108/2024 e reforça a necessidade de planejamento estratégico diante da Reforma Tributária do consumo
- Aguila Advogados

- 17 de dez. de 2025
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A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 marca um passo decisivo na implementação da Reforma Tributária do consumo. O texto, que segue para sanção presidencial, encerra a segunda etapa de regulamentação do novo sistema e estabelece regras operacionais e institucionais que impactam diretamente a forma como empresas estruturam sua tributação sobre bens e serviços no Brasil.
Com a definição dessas normas, a reforma deixa de ser apenas um tema de médio e longo prazo e passa a exigir análises estratégicas imediatas, especialmente no que se refere à adequação de processos, modelos de negócio e estruturas societárias.
O que muda na prática com o IBS e a CBS
O PLP nº 108/2024 aprofunda a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado para substituir o ICMS e o ISS, e ajusta parâmetros relevantes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo modelo propõe uma tributação mais uniforme do consumo, com centralização da arrecadação, coordenação federativa e padronização de regras. Na prática, isso tende a impactar:
a forma de apuração e recolhimento dos tributos;
a gestão de créditos tributários
a precificação de produtos e serviços;
a organização das cadeias de fornecimento e prestação de serviços.
Governança e fiscalização mais integradas
O projeto define a atuação do Comitê Gestor do IBS, órgão que concentrará atribuições de arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto entre Estados e Municípios. Além disso, caberá ao Comitê uniformizar procedimentos e coordenar obrigações acessórias.
Esse novo arranjo aponta para um modelo de fiscalização mais integrado e baseado em dados, o que reforça a importância de controles internos consistentes e de uma governança tributária alinhada às novas exigências.
Split payment e impactos financeiros
Entre os pontos de maior impacto operacional está a adoção do split payment, mecanismo que permite a segregação automática do tributo no momento do pagamento da operação. Essa mudança altera a lógica tradicional de recolhimento e pode gerar efeitos relevantes sobre o fluxo de caixa das empresas.
A adequação a esse modelo exigirá:
revisão de sistemas financeiros, contábeis e fiscais;
integração com meios de pagamento;
reavaliação de práticas de gestão financeira e contratual.
Alíquotas, regimes específicos e pontos de atenção
O PLP nº 108/2024 consolida parâmetros objetivos para a incidência do IBS e da CBS durante o período de transição, com destaque para setores submetidos a regimes específicos. Para os serviços financeiros, por exemplo, a soma das alíquotas foi previamente definida para o período entre 2027 e 2033, com percentuais progressivos.
O texto também promove ajustes relevantes em regimes diferenciados, como:
novo modelo de alíquota zero para medicamentos;
manutenção de regimes específicos para entidades desportivas;
alterações no Imposto Seletivo;
ampliação de benefícios fiscais para pessoas com deficiência;
regras próprias para importação de serviços financeiros.
Esses pontos exigem análise caso a caso, considerando o setor de atuação, o perfil das operações e a estrutura societária de cada empresa.
Contencioso administrativo e gestão de riscos
A norma preserva a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, voltada à harmonização de entendimentos sobre o IBS e a CBS. Embora a iniciativa busque ampliar a segurança jurídica, a complexidade do novo sistema tende a gerar discussões relevantes, sobretudo no período de transição.
Nesse contexto, a atuação preventiva, com foco na mitigação de riscos e no acompanhamento da jurisprudência administrativa, passa a ser elemento central da estratégia tributária.
Com o envio do PLP nº 108/2024 à sanção presidencial, a Reforma Tributária do consumo entra em fase de implementação. A partir de 2026, iniciam-se os testes operacionais e a organização institucional, com aplicação progressiva dos novos tributos a partir de 2027 e cobrança integral do IBS prevista para 2033.
Diante desse cenário, a adequação não deve ser tratada apenas como cumprimento formal de obrigações, mas como uma decisão estratégica, capaz de influenciar custos, competitividade e sustentabilidade dos negócios no médio e longo prazo.
O Águila Cosenza Advogados acompanha de forma próxima os desdobramentos da Reforma Tributária e está preparado para apoiar empresas na análise dos impactos, na definição de estratégias de adaptação e na construção de soluções jurídicas alinhadas ao novo modelo de tributação do consumo.




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