Decisão concede liminar para isenção de ICMS na venda de combustível em diferentes filiais de mesmo dono
- Aguila Advogados
- 8 de jul. de 2024
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O desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, emitiu uma liminar favorável à distribuidora de combustíveis, permitindo que a empresa deixasse de recolher ICMS sobre as vendas em suas filiais no Paraná.
A decisão foi baseada na interpretação de que o ICMS é devido apenas quando há uma verdadeira circulação jurídica da mercadoria, ou seja, quando há transferência de sua propriedade. No caso em questão, em que os produtos são simplesmente transferidos entre as filiais da mesma empresa, sem alteração na titularidade, não se configura a incidência do imposto.
O precedente é importante ao impedir a bitributação e garantir o equilíbrio tributário das empresas do segmento, protegendo os contribuintes de cobranças indevidas de impostos.
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