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Decisão impediu negativação de empresa até conclusão de ação sobre juros abusivos

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 8 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Decisão recente da 1ª vara Cível de Ourinhos/SP, determinou que uma empresa não pode ter seu nome incluído em órgãos de proteção ao crédito enquanto uma ação sobre alegadas cobranças abusivas de juros em dívida bancária não for julgada.


No caso, a empresa havia entrado com ação revisional de contrato bancário, alegando que as taxas eram abusivas. Afirmou que, embora o contrato inicial previsse uma taxa de juros mensal de 2,71% e anual de 37,83%, o banco estava, na prática, cobrando taxas mais altas, estabelecidas em 3,96% ao mês e 41,91% ao ano.


Dessa forma, solicitou liminar para que o banco fosse proibido de incluir seu nome nos registros de inadimplentes do SCPC e SERASA enquanto a ação estivesse pendente de julgamento. O juiz atendeu a esse pedido, concedendo tutela de urgência até que a decisão final sobre o caso seja tomada. O precedente é um passo importante para garantia de segurança jurídica e econômica das empresas no curso de disputas judiciais.

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