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Importadora deverá pagar custo adicional de frete marítico por seca na região Norte

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 8 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Em decisão recente, O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Direito Marítimo não deu provimento ao pedido de uma importadora, mantendo o pagamento adicional de frete em razão da estiagem na região Norte do Brasil.


A parte autora havia contratado uma transportadora para realizar o transporte marítimo de mercadorias da Flórida, nos Estados Unidos, até a cidade de Manaus, no Estado do Amazonas.


No entanto, devido à seca na região, a transportadora precisou contratar um barco mais adequado à navegação pelos rios locais, resultando em um aumento no custo do serviço para pouco mais de US$ 6.000,00, mais que o dobro do valor inicialmente acordado de US$ 3.000,00.


O Núcleo considerou a seca como a mais severa registrada, tornando o evento imprevisível. Além disso, destacou que a cobrança do frete adicional estava prevista no contrato, mantendo assim o valor cobrado pela transportadora.

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