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Justiça não reconhece vínculo empregatício entre dono de corretora e seguradora

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 8 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que a relação entre o dono de corretora e seguradora não é empregatícia.


No caso, o dono da corretora havia ajuizado a ação alegando ser empregado da seguradora. Após sentença parcialmente favorável, ambas as partes recorreram, com a seguradora alegando que a relação não é de emprego, mas comercial, estabelecida por contratos de franquia.


O TRT-2 reformou a sentença, apontando que o empresário já havia afirmado em outro processo não ser empregado da seguradora, mas proprietário de franquia, e que o STF já consolidou entendimento no sentido de ser válida a relação jurídica de franquia


Ainda, ressaltou que não foram identificados elementos que caracterizassem relação de emprego, como subordinação e habitualidade, de forma que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício.

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