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Prazo para entrega da e-Financeira do 1º semestre/2025 é em 31 de outubro próximo

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 26 de set.
  • 1 min de leitura

A Receita Federal, por meio da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), definiu que instituições financeiras e de pagamento devem entregar até o dia 31 de outubro de 2025, a e-financeira,  que contém as informações referentes ao primeiro semestre deste ano. A medida decorre da IN RFB nº 2.278/2025 e foi detalhada em uma live que reuniu mais de duzentos representantes da Febraban, Anbima, Abipag e Pagos.


O prazo busca dar fôlego às instituições para se adaptarem às novas exigências da obrigação acessória. Entre as mudanças, destacam-se a necessidade da inclusão de instituições de pagamento e arranjos de pagamento como novos declarantes, bem como a obrigatoriedade de informar todas as contas vinculadas aos contribuintes, conceito que passa a abranger, além de contas bancárias tradicionais, as contas de pagamento em fintechs e demais entidades do SFN e SPB.


A Receita Federal está ampliando a base de informações e reforçando o papel da e-Financeira como instrumento de gerenciamento de riscos e fiscalização. A adaptação tempestiva dos processos internos, sistemas e controles de compliance será determinante para evitar autuações e assegurar a regularidade das operações.


O Ato Declaratório Executivo nº 12/2025 também aprovou a versão 1.2 do manual da e-Financeira, que consolida as orientações atualizadas para o envio dos dados. O documento já está disponível e será o guia oficial para a conformidade das instituições.

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