Programa de Autorregularização Incentivada de Subvenção do ICMS
- Aguila Advogados
- 8 de jul. de 2024
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A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 2.184/2024, que apresenta um novo programa de autorregularização de débitos tributários, relacionados à tributação de incentivos fiscais de ICMS. Este programa oferece descontos e facilidades de parcelamento para débitos de IRPJ e CSLL ligados à exclusão inadequada de receitas de incentivos fiscais de ICMS de sua base de cálculo.
O programa oferece duas opções de liquidação de débitos. A primeira permite o pagamento da dívida consolidada com um desconto de 80%, em até 12 parcelas mensais. Já a segunda opção requer o pagamento mínimo de 5% do valor da dívida consolidada, sem redução, em até 5 parcelas, seguido pelo parcelamento do saldo restante em até 60 ou 84 parcelas, com descontos de 50% ou 35%, respectivamente.
Essas opções oferecem aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal de forma acessível, com descontos significativos e parcelamentos facilitados. O prazo para adesão varia conforme o período de apuração dos débitos, encerrando-se em 30 de abril para períodos até dezembro de 2022 e em 31 de julho para períodos de apuração de 2023.
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