top of page

Programa de Autorregularização Incentivada de Subvenção do ICMS

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 8 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 2.184/2024, que apresenta um novo programa de autorregularização de débitos tributários, relacionados à tributação de incentivos fiscais de ICMS. Este programa oferece descontos e facilidades de parcelamento para débitos de IRPJ e CSLL ligados à exclusão inadequada de receitas de incentivos fiscais de ICMS de sua base de cálculo.


O programa oferece duas opções de liquidação de débitos. A primeira permite o pagamento da dívida consolidada com um desconto de 80%, em até 12 parcelas mensais. Já a segunda opção requer o pagamento mínimo de 5% do valor da dívida consolidada, sem redução, em até 5 parcelas, seguido pelo parcelamento do saldo restante em até 60 ou 84 parcelas, com descontos de 50% ou 35%, respectivamente.


Essas opções oferecem aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal de forma acessível, com descontos significativos e parcelamentos facilitados. O prazo para adesão varia conforme o período de apuração dos débitos, encerrando-se em 30 de abril para períodos até dezembro de 2022 e em 31 de julho para períodos de apuração de 2023.

Comments


bottom of page