top of page

Receita autoriza crédito de PIS/Cofins sobre frete de insumos com alíquota zero

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 16 de jul.
  • 1 min de leitura

A Receita Federal consolidou, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 90/2025, o entendimento de que fretes contratados para transporte de insumos adquiridos com alíquota zero de PIS e Cofins geram direito a crédito no regime não cumulativo. 


A orientação representa uma mudança relevante na interpretação do Fisco, alinhando-se à jurisprudência do Carf e à lógica da não cumulatividade, ao tratar o frete como insumo autônomo, independentemente da tributação incidente sobre o bem transportado.


A nova posição tem respaldo na Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que retomou critérios da IN nº 2.121/2022 e afastou o vínculo direto entre a natureza do produto e o direito ao crédito sobre os serviços relacionados. Isso representa avanço importante para empresas que adquirem insumos desonerados, mas comercializam produtos tributados, como é comum no agronegócio e na indústria de alimentos.


Outro ponto relevante é o caráter interpretativo da norma, o que autoriza sua aplicação retroativa conforme o CTN. Com isso, os contribuintes poderão efetuar o creditamento extemporâneo de períodos anteriores, desde que respeitado o prazo de cinco anos e atendidas as formalidades de retificação das declarações.

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page