Receita Federal determina que gorjetas não compõem base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
- Aguila Advogados
- 8 de jul. de 2024
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Recentemente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 70/2024, determinou que as gorjetas não compõem a receita bruta recebida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Anteriormente, a PGFN emitiu o Parecer SEI nº 129/2024/MF, que dispensava a Procuradoria de recorrer em ações judiciais sobre a natureza jurídica das gorjetas, em virtude de jurisprudência consolidada do STJ. Segundo o entendimento do STJ, as gorjetas são remunerações dos funcionários de bares e restaurantes.
Assim, as empresas atuam apenas como agentes de arrecadação dessas remunerações, que pertencem aos funcionários. Portanto, não é cabível a inclusão delas na base de cálculo dos referidos tributos.
Para consolidar o entendimento, a Receita emitiu a Solução de Consulta em conformidade com o parecer e a jurisprudência do STJ.
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