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Receita Federal esclarece tributação de IRPJ e CSLL de sociedades cooperativas de serviços médicos

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 5 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Na última semana, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 2017/2024, em que esclarece pontos referentes à tributação de sociedades cooperativas de serviços médicos no tocante a IRPJ e CSLL.


A solução esclarece que, no caso de tais sociedades, o uso de qualquer sistema de correção monetária nas demonstrações financeiras é vedado pelo artigo 4º da Lei nº 9.249, de 1995. Ainda, não podem distribuir qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios para associados ou terceiros.


Entretanto, destaca que é permitido a distribuição de juros aos associados até o limite de 12% ao ano sobre a parte integralizada do capital.


Por fim, esclarece também que a distribuição de benefícios ou de juros acima da porcentagem prevista não são considerados atos cooperativos, de forma que sofrerão incidência de IRPJ e CSLL.

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